Desde o dia 1º de abril a Receita Federal liberou o acesso do contribuinte à declaração pré-preenchida. A partir daí os números de Declarações de Imposto de Renda da Pessoa Física entregues dispararam e já superam a casa dos 12 milhões. Essa era justamente a grande vantagem da modalidade: acelerar o preenchimento e, consequentemente, as entregas.
Mas não significa que tudo que consta no documento está correto. Advogados ouvidos pelo InfoMoney orientam as pessoas a checar todos os dados que já foram inseridos para que não haja divergências, que acabem levando o contribuinte para a malha fina.
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Vale lembrar que a declaração pré-preenchida só está disponível para os contribuintes que tenham conta ouro ou prata no Gov.br. O Fisco espera que, das 46,2 milhões de declarações esperadas neste ano, cerca de 57% utilizem o modelo pré-preenchido. Ao longo dos últimos anos as pré-preenchidas vêm ampliando sua presença, passando dos 23,9% registrados em 2023 para 41% do total, em 2024.
Porém, elas também exigem atenção e vale lembrar que, pelas regras anunciadas pela Receita Federal, os contribuintes que optarem por fazer a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda e indicarem o Pix para receber a restituição terão prioridade na fila dos pagamentos.
Segundo o advogado tributarista Elias Menegale, do escritório Paschoini Advogados, a declaração pré-preenchida nada mais é do que um raio X de como o Fisco enxerga o contribuinte. “Ele reúne as informações que recebeu das empresas que já fizeram as suas declarações de pessoa jurídica e complementa, permitindo ao contribuinte pessoa física que ele já tenha esse facilitador”, explica.
No entanto, isso não exime as pessoas dos cuidados necessários em qualquer situação de preenchimento de declaração. Os dados têm que ser conferidos e analisados, conforme estão nos documentos já separados pelo contribuinte como todo ano. “O objetivo é diminuir o trabalho, uma vez que a digitalização está muito avançada. Porém, nunca é demais conferir todos os dados informados.”
O advogado Heitor Cesar Ribeiro, sócio da área Tributária do escritório Gaia Silva Gaede Advogados, destaca que a pré-preenchida já vem com os dados coletados pela Receita Federal de diversas fontes, como DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte), DMED (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde), DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias), entre outras. “Isso ajuda a evitar inconsistências, em decorrência do preenchimento incorreto e o esquecimento de informações. Mas depende do contribuinte a conferência e a responsabilidade pelas informações prestadas”, diz.
Veja as principais vantagens da declaração pré-preenchida:
* Acessibilidade: Pode ser acessado de qualquer dispositivo com internet, incluindo smartphones e tablets, proporcionando maior flexibilidade e conveniência. |
* Interface Intuitiva: oferece uma interface mais amigável e simplificada, adequada para declarações mais simples. |
* Atualizações Automáticas: As atualizações são automáticas, garantindo que o contribuinte sempre esteja utilizando a versão mais recente sem a necessidade de downloads adicionais. |
* Integração com e-CAC: Facilita o acompanhamento da situação da sua declaração e a emissão de DARF diretamente pelo portal e-CAC. |
* Prioridade no pagamento da restituição: após a prioridades estabelecidas em lei, também estará na frente para o recebimento da restituição do IRPF quem utilizar a declaração pré-preenchida e optar por receber a restituição por PIX. |
Boa aliada
O advogado Caio Cesar Ruotolo, do escritório Silveira Advogados, frisa que a pré-preenchida é uma grande aliada na hora de prestar contas ao Fisco, mas ela não é infalível. “Qualquer erro, omissões ou divergências a responsabilidade pela correção recai sobre o contribuinte declarante. Claro que sempre que houver erro, é possível retificar a declaração após o envio, mas é bom checar antes”.
A advogada tributária, Patricia Fudo, sócia do Maluf e Geraigire Advogados, alerta aos contribuintes que é preciso ficar bem atento, por exemplo, às informações de operadoras de saúdes. “No caso das despesas médicas, a análise deve ser feita mediante recibos de atendimento, comprovantes de reembolso dos planos, já que valores lançados sem correspondência com os reembolsos geram inconsistências que certamente os colocarão na malha fina.”
Veja abaixo o passo a passo para fazer a declaração pré-preenchida
1. Acesse o programa do Imposto de Renda no site da Receita Federal ou pelo aplicativo. |
2. Clique em “Nova Declaração” e selecione “Iniciar Declaração a partir da Pré-Preenchida”. |
3. Faça login na sua conta Gov.br (nível prata ou ouro). |
4. Revise todas as informações e corrija eventuais erros. |
5. Inclua dados que não foram preenchidos automaticamente, como rendimentos de aluguel ou ganhos de capital. |
6. Escolha o modelo de tributação (completo ou simplificado). |
7. Envie a declaração e acompanhe o processamento. |
Responsabilidade do contribuinte
O diretor da Federação Contabilistas Estado São Paulo (Fecontesp), Mauricio Tadeu de Luca Gonçalves, afirma que nem sempre as informações estão completas ou corretas e a responsabilidade final é do contribuinte. Por isso, ele recomenda abaixo alguns cuidados.
Veja alguns dos principais problemas da pré-preenchida:
Rendimentos omitidos por fontes pagadoras que não enviaram os dados corretamente. |
Deduções incompletas, como despesas médicas não informadas. |
Omissão de bens e direitos, especialmente em operações imobiliárias e investimentos. |
Dependentes declarados incorretamente, o que pode gerar distorções na restituição. |
Falta de atualizações de bens adquiridos ou vendidos, bem como mudança de endereço, estado civil, ou dependentes. |
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